Pai será indenizado por alienação parental
Uma mulher foi condenada a pagar 40 salários mínimos de indenização ao ex-companheiro, pai de sua filha, por tê-lo acusado de abusar sexualmente da menina, o que não foi comprovado mesmo após ampla apuração na esfera criminal. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O autor da ação afirmou que as acusações tinham por objetivo impedir as visitas regulamentadas em juízo. Pediu indenização por danos morais em razão da angústia e sofrimento causados com a suspensão dos encontros.
Para o relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, o comportamento da mãe configura descaso e prática de alienação parental, ampliando a aflição psicológica do pai. “O óbice apresentado pela genitora atinge o patrimônio imaterial do autor. Destarte, o egoísmo da requerida não pode prevalecer, já que o pseudoindividualismo em nada contribui para a criação e formação da prole.”
Os desembargadores Hamid Bdine e Enio Zuliani também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
FONTE: TJSP
3 Comentários
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A triste realidade na maioria dos casos em que a mãe detém a guarda (legal ou de fato) da criança é a prática da alienação parental, dificultando o contato entre pai e filho.
Infelizmente, ao invés de pensarem no bem estar emocional das crianças, as genitoras focam no sofrimento que podem causar ao ex-marido ou ex-companheiro.
Fico feliz em ver que o Poder Judiciário está enxergando essa lamentável realidade e decisões como essa poderão coibir atitudes alienantes. continuar lendo
Esse tipo de notícia não é amplamente divulgada.
Muito menos gera cometários e comoção.
Agora se fosse algo relacionado a falta de pagamento de alimentos...........
Isso aqui teria um bando de abutres. continuar lendo
É verdade Cristian.
Cabe-nos divulgar esse tipo de notícia.
Abraços,
Tatiana continuar lendo