Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Exame de DNA pode ser realizado por requisição de somente um dos pais

Publicado por Tatiana Meneghel
há 8 anos

Boletim Jurídico - 15/07/2016

Integrantes da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negaram provimento à apelação de uma mulher e filho que pediram indenização por danos morais a um laboratório por ter realizado exame de DNA no menino. Ela alegou que o exame foi realizado apenas com o consentimento do pai do menino – que o teste revelou não ser o pai biológico. Segundo a mãe, a revelação do fato trouxe consequências danosas a ela e o filho. Argumentou que o laboratório não agiu com a devida ética ao realizar o procedimento apenas por solicitação de um dos pais,

Em sua defesa, o laboratório sustentou que teve uma conduta regular, sob a justificativa de que não está obrigado a exigir do pai registral prova do conhecimento e autorização da mãe da criança para realização deste exame. Defendeu a possibilidade de realização do exame com autorização de apenas um dos pais e argumentou que o respectivo resultado não foi contestado. Na Comarca de Porto Alegre, o Juiz Felipe Marques Dias Fagundes negou o pedido, sob o fundamento de que o pedido foi formulado pelo pai registral, inexistindo legislação expressa para que o DNA seja feito com o consentimento formal de ambos os pais. A mãe apelou ao Tribunal de Justiça.

Recurso

Em seu voto o relator, Desembargador Túlio Martins, cita o parecer da Procuradora de Justiça Maria de Fátima Dias Ávila: O menor foi levado até o local de coleta por quem, até então, legitimamente era seu pai e detinha a guarda, conforme constava do registro de nascimento. A circunstância de a genitora não estar ciente do ocorrido não tem o condão de macular a licitude do ato, porquanto o laboratório agiu com base na presunção de paternidade que decorre do registro civil da pessoa natural.

Para o Desembargador, ficou demonstrado que não houve defeito na prestação do serviço realizado pelo laboratório e o teste foi solicitado por quem detinha a guarda da criança e, até então, imaginava ser o pai da mesma. “Irrepreensível, portanto, a conduta do laboratório”, concluiu.

Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Marcelo Cezar Müller e Jorge Alberto Schreiner Pestana.

FONTE: TJRS

  • Sobre o autorE-mail para contato: tatiana@vmz.adv.br
  • Publicações16
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações163
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exame-de-dna-pode-ser-realizado-por-requisicao-de-somente-um-dos-pais/361998054

Informações relacionadas

Petição Inicial - TJSP - Ação Negatoria de Paternidade c/c Pedido de Exame de Dna - Carta Precatória Cível

Roseane Leopoldina Diniz, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo - Ação de Alimentos

Contestação - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra Genomic Engenharia Molecular e Medgen Tecnologia Avancada Em DNA

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)